Dispositivo subcutâneo para deteção de arritmias esporádicas.
Permite o registo da actividade eléctrica do coração de forma intermitente, sempre que activado pelo tutor, de acordo com os sinais clínicos do paciente (ex: síncope). Ao contrário do Holter, que faz um registo contínuo, o Marcador de Eventos regista apenas curtos minutos de cada vez que é ativado, e é utilizado habitualmente por um período igual ou superior a 15 dias. É fornecido um diário no qual serão registados os sintomas e as atividades associadas aos mesmos. Exige uma curta anestesia para a sua implantação.